ESTRUTURA DE CAPITALIZAÇÃO

Mercado

No início, um local onde se compravam diversas mercadorias. Atualmente, Mercado significa uma estrutura formada por um conjunto de pessoas, empresas e demais entidades[1] que têm necessidades, intenções e capacidade financeira para comprar e vender alguma coisa. Dentro deste conceito, os economistas definem mercado como um conjunto de compradores e vendedores que efetuam transações relativas a determinados produtos ou classe de produtos.

Apresentação de três principais mercados de clientes:

·         Mercado privado, formado por empresas que vendem para o público em geral (constituído por empresas especialistas, tais como, as do ramo de Formatura, Casamentos e Confraternizações; Casas de Shows, Clubes, Festivais, etc.);
·         Mercado governamental, formado por secretárias públicas que oferecem atividades culturais para o público em geral (composto por Secretarias de Cultura: Municipais e Estaduais que utilizam verbas públicas para fomentar a economia cultural da cidade ou do Estado através de Círculos festivos por meio de editais ou convocatórias);
·         Mercado terceirizado, formado por pessoas jurídicas (produtoras e Associações Artísticas), empresários (profissional que cuida do desenvolvimento da carreira do artista em longo prazo, estabelecendo metas) e agentes (profissional que assume por prazo determinado e região especifica a obrigação de promover, mediante retribuição financeira, o show do artista), que vendem o produto de terceiros para os mercados citados anteriormente.

Metas

Antes de qualquer coisa, uma simples pergunta pode facilitar bastante a sua vida: “DO QUE VOCÊ REALMENTE PRECISA”? Todos os seus projetos precisam ter: meta e benefício. Por exemplo: Você precisa realizar apresentações (esta é a meta), pois com isso você irá adquirir um capital de giro (este é o benefício), para investir em seu produtor que lhe dará renda posteriormente.
  
Capital inicial

Contudo, para alcançar sua meta, você precisa de capital inicial[2]; pois ele será o primeiro investimento para dar existência ao projeto; ou seja, deixar de ser projeto, para torna-se produto. Para atingir esse objetivo, temos as seguintes opções; são elas:

·         Poupançautilizar uma quantia em dinheiro guardada, para investir no projeto.
·         Aquisição – aplicar dinheiro adquirido em outro trabalho ou prestação de serviço.
·         Empréstimoé uma linha de credito bancário[3] tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica; contudo para ser contemplado com esse serviço seja de qualquer banco, você terá que ter um movimento satisfatório na sua conta e a mesma terá que ter no mínimo um ano de existência; além de ter um bom relacionamento com seu gerente.

Entretanto, temos alternativas através de parcerias, para capitação de recursos por meio de apoio; patrocínio; investidor ou lei de incentivo a cultura. Essas parcerias tem ganhado espaço no mundo dos negócios por ser uma estratégia de investimento que busca tanto o retorno financeiro como institucional para as instituições envolvidas; sejam elas, privadas ou governamentais. O conceito destas parcerias é o subterfúgio publicitário para os acontecimentos com certa dimensão social; pois a ideia, é que os consumidores associem uma marca a um determinado valor. A partir desta associação de ideias a entidade patrocinadora pode obter uma rentabilidade econômica.

·         Apoio – é um processo de buscar recursos financeiros através de grupos de empresas privadas ou públicas, para realização de um evento ou outra atividade; como: confeccionar CDS, DVDs, Clip dentre outros.

·         Financiamento coletivo, chamado de Crowdfunding[4] – é uma arrecadação de fundos com doações ou pré-venda[5] de um projeto, com a ajuda de seus próprios fãs.

·         Patrocínio – é um financiamento para concretizar e potencializar um projeto. O que difere o apoio do patrocínio, o primeiro faz um investimento parcial, já o segundo geralmente financia o valor bruto do projeto.

·         Investidor[6] – é aquele que entra com o capital para suprir a necessidade de produtos nascentes. Normalmente, investidores procuram negócios que tragam retorno no longo prazo, e podem desembolsar o dinheiro gradualmente conforme a necessidade de capital de giro. Em muitos casos, um investidor poderá pedir um plano de negócios para tomar sua decisão; em outros, pode somente cobrir as despesas e custos do dia a dia conforme o projeto do produto é implementado.

·         Lei de incentivo a cultura é um mecanismo de estimulo que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Permite que empresas, contribuintes de ICMS[7], patrocinem a produção cultural utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado. A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, e inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.

Dentro deste universo de incentivo a cultura temos vertentes federais, estaduais e municipais, sendo que cada uma fica a critérios de seus respectivos Governos locais. Temos três tipos de Leis de incentivo distintas, são elas:

·         A Lei de Incentivo à Cultura Federal (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991) é a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura de quando a lei foi criada).
·         O Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA (instituída em 2003), mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de incentivar e estimular a cultura pernambucana, mediante a persecução dos objetivos do SIC[8], nos termos do art. 2º desta Lei. (alterado pela Lei Nº 12.629, de 12 de julho de 2004). Ele é gerido pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.
·         A Lei municipal de incentivo a cultura - SIC (Lei nº 16.215/96 de12 de julho de 1996).

Quais são os objetivos da Lei de Incentivo à Cultura Federal?

Valorizar a cultura nacional, considerando suas diversas matrizes e formas de expressão. Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e artísticas, e seus respectivos criadores. Contribuir para facilitar e ampliar o acesso da população à produção de bens culturais. Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Requerer a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural e histórico, em sua dimensão material e imaterial. Desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos dos Estados.

Também é objetivo da lei, apoiar as atividades culturais de caráter inovador e/ou experimental; - estimular a formação, o aperfeiçoamento e o intercâmbio de profissionais da área cultural; promover a difusão e a valorização das expressões culturais, no Brasil e no exterior; assim como, o intercâmbio cultural com outros estados e países; estimular ações com vistas a valorizar artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira.

Quem pode apresentar projetos a essa Lei de Incentivo?

a) Pessoa Física[9] que domiciliar no Brasil; com efetiva e comprovada atuação na área cultural, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução do projeto a ser patrocinado.

b) De semelhante contexto em relação à origem da lei, a Pessoa Jurídica[10] tem que está estabelecida ou com filial no mesmo; e com objetivo prioritariamente cultural explícito nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução de projeto cultural a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal, com efetiva e comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional na área cultural.

Então o proponente deverá apresentar uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto. O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidor do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para Pessoas Jurídicas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
  
Quem pode patrocinar projetos nesta Lei de Incentivo?

Empresa contribuinte de ICMS no País, que se encontra em situação de regularidade fiscal com a Secretaria Estadual de Fazenda e a Receita Federal, e de regularidade com a Secretaria Estadual de Cultura.

Etapas de avaliação de projetos.

Os projetos culturais serão avaliados em duas etapas:

1.      Parecer técnico – onde a superintendência da Lei de Incentivo fará avaliação do projeto cultural tendo em vista a adequação da proposta às determinações legais e os aspectos relacionados à área específica do projeto e sua linha de ação.

2.      Aprovação através “Comissão de Avaliação de Projetos” – onde fará a avaliação e aprovação dos projetos culturais que estejam de acordo com a política de incentivo à cultura dispostas na Lei nº 1954/92 e no Decreto nº 44.013/2013, habilitando-os para captação de recursos.

Como foi informada a você anteriormente dentro do universo de lei de incentivo a cultura; temos várias vertentes; ou seja, além da lei federal (Lei Rouanet), temos as estaduais e municipais. Em 2003 foi instituído o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA[11], mecanismo de natureza financeira e contábil[12], com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de incentivar e estimular a cultura pernambucana, mediante a persecução dos objetivos do SIC, nos termos do art. 2º desta Lei (alterado pela Lei Nº 12.629, de 12 de julho de 2004). Ele é gerido pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.

Quais são os objetivos do sistema do Fundo de incentivo à Cultura?

1.      Apoiar as manifestações culturais, com base na pluralidade e na diversidade de expressão;
2.      Facilitar o acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais incentivados pelo SIC;
3.      Estimular o desenvolvimento cultural do Estado em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, valorizando o planejamento e a qualidade das ações culturais;
4.      Apoiar ações de manutenção, conservação, ampliação, produção e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Estado;
5.      Proporcionar a capacitação e o aperfeiçoamento profissional de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura;
6.      Promover o intercâmbio cultural com outros Estados brasileiros e outros países, neles fomentando a difusão de bens culturais pernambucanos, enfatizando a atuação dos produtores, artistas e técnicos de nosso Estado;
7.      Propiciar a infraestrutura necessária à produção de bens e serviços nas diversas áreas culturais abrangidas por esta Lei;
8.      Estimular o estudo, a formação e a pesquisa nas diversas áreas culturais.

Quem pode apresentar projetos ao FUNCULTURA?

Produtores Culturais[13]: identificados pelo Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura; como pessoas físicas ou jurídicas.

Etapas de avaliação de projetos.

Os projetos culturais serão avaliados em duas etapas:

1.      Parecer técnico – onde a Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura), fará avaliação do projeto cultural tendo em vista a adequação da proposta às determinações legais e os aspectos relacionados à área específica do projeto e sua linha de ação.

2.      Aprovação através “Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – onde fará a avaliação e aprovação dos projetos culturais que estejam de acordo com a política de incentivo à cultura dispostas na Lei nº 11.005 e alterado pela Lei nº 11.914, habilitando-os para captação de recursos.

Pronunciaremos agora dentro do universo de lei de incentivo a cultura municipal. Utilizaremos para exemplo a lei de incentivo a cultura municipal criada em Recife, 12 de julho de 1996 (N° 16.215/96), denominada: SIC (Sistema de Incentivo à Cultura).

Quais são os objetivos do sistema de incentivo à cultura municipal?

Ele tem como finalidade, incentivar, difundir, valorizar e preservar as artes e o patrimônio cultural da Cidade do Recife, através das mais variadas formas de expressão e manifestação.

Quem pode patrocinar projetos no SIC?

Incentivadores (empresas privadas ou públicas), através do “Mecenato”, que será concedida uma redução, até o limite de 20% (vinte por cento), dos Impostos Sobre Serviços – ISS sobre suas atividades. As pessoas jurídicas da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal poderão ter projetos incentivados até o limite de 50% (cinquenta por cento) do montante disponível do FIC. Eles sejam privados ou públicos poderão abater, do imposto devido ao município, o valor atribuído às doações, patrocínios e investimentos realizados em favor de projetos culturais.

Etapas de avaliação de projetos.

         Os projetos culturais serão avaliados em duas etapas:

Parecer técnico – Onde será gerida por uma Comissão Deliberativa uma avaliação do projeto cultural tendo em vista a adequação da proposta às determinações legais e os aspectos relacionados à área específica do projeto e sua linha de ação.

Aprovação através “Comissão Deliberativa – Onde fará a avaliação e aprovação dos projetos culturais que estejam de acordo com a política do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC dispostas na Lei nº 16.215/96, habilitando-os para captação de recursos.

Como elaborar um Projeto?

Um projeto se inicia primeiramente construindo o seu nome ou título. Depois se deve apresentar uma visão geral acerca do projeto, denominado de “escopo do projeto” ou “objetivo geral”. Vejamos a seguir o que deve constar na visão geral do projeto: Devemos trazer o parceiro[14] para o nosso contexto técnico e geográfico, pois ele pode não conhecer a nossa área de atuação, nem o local onde o projeto será implementado. Com o objetivo de propiciar um exemplo metafórico, iremos simular um projeto de uma aula espetáculo no município de Palmares em Pernambuco.

Primeiro passo – “conhecimento prévio” para elaboração do projeto, precisamos falar da importância da cultura na vida desta cidade. Por mais óbvio que isso possa aparecer para você. Devemos levar em consideração que o seu parceiro não sabe onde está localizado esse município; qual a economia dele; o número de habitantes; a renda per capita; o IDH dentro de outros. Então devemos mostrar o impacto deste trabalho dando uma visão socioeconômica sobre o local onde ele ocorrerá. Exemplo: De acordo com levantamentos realizados[15], existe uma procura de 20% da população de 62.300 habitantes[16] por esse tipo de espetáculo. Após apresentar a situação atual do município, demonstre o que será alcançado ao final do projeto. Exemplo: Por meio de 10 apresentações da aula espetáculo citada, serão beneficiários[17] 1.000 pessoas.

O segundo passo se chama: “justificativa” do projeto. Ela deve ser escrita pensando em apresentá-lo de uma forma geral, ressaltando suas qualidades e as vantagens para conquistar os parceiros, tudo em no máximo duas páginas. Nela deve conter a experiência geral e na área do projeto; os projetos relevantes executados que servem para provar a experiência geral e na área mencionada. Falar sobre os parceiros do proponente[18] que servem para mostrar que existem pessoas que acreditam em seu trabalho, os prémios conquistados para mostrar que o seu trabalho foi reconhecido, e o mais importante o sucesso medido por resultados práticos. O terceiro passo – “escopo do produto ou objetivo especifico” – é aquilo que me proponho a fazer; ou seja, é uma especificação das informações sobre o produto. No planejamento, você deve considerar três públicos pelo menos; entretanto, cada um utiliza uma linguagem especifica:

·         O primeiro público – é o do órgão governamental a quem você encaminhará seu projeto[19]. A linguagem dele é específica e geralmente usa formulários próprios. Os órgãos públicos que analisam projetos culturais querem saber do enquadramento no espírito da lei (é estritamente cultural?), da capacidade real de fazer o projeto proposto (relatório das atividades do proponente nos últimos anos e na correção dos orçamentos).
·         O segundo público – é o das empresas a quem você pedira patrocínio[20]. Outra linguagem será usada aqui. As empresas querem saber exatamente qual o retorno que terão em termos de marketing: identidade do público-alvo, duração do impacto do projeto (curto, médio, longo prazo), relação custo x benefício.
·         Finalmente, o terceiro público – é o público alvo[21] do seu projeto, são as pessoas que pagaram para ter acesso ao seu produto final. Projetos pontuais, em cima de alguma data, são na sua maioria projetos de curto prazo. Precisam ser realizados em tempo hábil e serão consumidos avidamente naquela data. Esse é um dado muito importante no momento da captação de recursos junto a empresas.             

Estratégia de ação:

1.     Pré-produção

1.1.   Uma vez que a declaração de escopo esteja completa, é hora do proponente do projeto buscar em seu Stakeholders[22] uma equipe e reunir para o projeto.

1.2.   Formação de Equipe – listam-se as pessoas ou grupos já ordenados por função (na contratação dos prestadores de serviços será assinado os termos de permissão para uso de imagem para o projeto) e em seguida o delineamento das tarefas, a duração, o momento, o custo, a contribuição e o desempenho esperado das pessoas que trabalharam no projeto. No caso da equipe principal, devemos colocar no projeto as seguintes informações:

1.2.1.Experiência;
1.2.2. Tipo de formação;
1.2.3. Disponibilidade (quando está prevista sua participação no projeto);
1.2.4. Remuneração (montante quanto modalidade por tarefa desembolsa do Patrocínio).

1.3.   Construir uma Estrutura analítica do projeto (EAP)[23] - para auxiliar na distribuição do trabalho entre os membros da equipe do projeto (os prestadores de serviços), assegurar que o projeto inclui todo o trabalho necessário; assim como, assegurar que o projeto não inclui trabalho além do necessário. Ela tomara decisões com a coordenação do projeto por meio de reuniões. Também realizara fóruns ou meios que permitam que os participantes do projeto sejam ouvidos[24].

1.4.   Reuniões com responsáveis da instituição que vai receber o projeto e solicitar carta de anuência da mesma (com papel timbrado, a logo marca da instituição e a assinatura do responsável da mesma).

1.5.   Cronograma – explicar detalhadamente cada atividade; ou seja, ações que serão executadas no processo de desenvolvimento durante a realização do produto; por exemplo:

1.6.   Ensaios com os músicos  e bailarinos (caso seja uma apresentação artística).

1.7.   Criação de projeto gráfico do evento.
1.7.1.     Confecção de material didático (caso seja curso ou aula espetáculo) podendo ser apostila (em PDF), Slider e Gravação de conteudo pedagógico através de audiovisual.

1.8.   Metodologiaconsiderando então que os resultados poderão ser atingidos por meios diferentes a metodologia deve ser a explicitação técnica de como serão realizadas atividades descritas na alma do projeto. Lembrando que para toda e qualquer atividade é necessário que se escreva a metodologia a ser adotada. Assim para cada atividade das etapas haverá uma metodologia. Exemplificando: na realização de um curso é necessária a descrição do método pedagógico a ser aplicado; assim como, no mesmo projeto, nas atividades administrativas financeiras; por exemplo, deve ser descriminar como irá ser feito a comprar de equipamentos (para realização do curso). A metodologia também deverá ser aplicada como, por exemplo: especificar de que modo às compras serão realizadas; ou seja, através de licitação nacional ou outro procedimento aplicável? Se em todo o projeto a linguagem deve ser simples e acessível, no tópico metodologia à linguagem deve ser técnica, pois são técnicos escrevendo para outros técnicos. Tomando como exemplo uma metodologia de uma aula espetáculo:
1.8.1.     Aulas expositivas, ilustradas com recurso audiovisual de data show;
1.8.2.     Resenha de textos temáticos;
1.8.3.     Seminários internos.
1.8.4.     Apresentação artística:
1.8.4.1.           Pré-produção - produtor, diretor artístico e musical, roteiro musical, músicos, direitos autorais (caso seja uma apresentação artística).
1.8.4.2.           Produção N°1 - assistente de produção, diretor de palco, regente, arranjador, técnico de áudio, técnico de luz, roady, apresentador, figurino, desenvolvimento e produção de figurino (caso seja uma apresentação artística).
1.8.4.3.           Produção N°2 - projeto de iluminação, equipamentos técnicos, telão, locação de equipamentos, locação de mesa de refletores, locação de ginásio ou estádio; locação e montagem de palco, gerador, material cenográfico, tradução simultânea, montagem, operação e sonorização, assistente de som, camareira, maquiador (caso seja uma apresentação artística).

1.9.   Plano de Divulgação – todo projeto cultural necessita de um plano para difusão junto aos veículos de comunicação. Muitas vezes é pelo retorno de divulgação apenas que um patrocinador adere uma ideia. Possíveis associações com veículos e fornecedores (apoios), produção de peças promocionais (cartaz-convite, folder, catálogo, panfleto, dentre outros[25]).

1.10.                   Plano de Mídia – este é o planejamento para colocação de anúncios pagos é uma sessão muito importante, pois também pode ser a principal razão para um determinado patrocinador adotar o projeto. É ainda a principal moeda de troca que o produto cultural poderá obter através de uma possível associação (em forma de apoio) com um veículo de comunicação[26].

2.   Pós-produção

2.1.   Apresentação do escopo do projeto e do Plano de Mídia ao Funcultura.
2.2.   Assinatura do convênio ou instrumento similar junto ao órgão competente.
2.3.   Criação de uma conta corrente do projeto.
2.4.   Liberação da parcela para execução/manutenção do projeto.
2.5.   Encerramento da Conta Corrente ao término do projeto.
2.6.   Entrega do relatório final ao SIC – Funcultura.
2.7.   Prestação de contas a Secretária da Fazenda.



[1] É qualquer pessoa física ou jurídica detentora de um patrimônio aquisitivo. 
[2] São os recursos financeiros originários dos sócios ou do artista individualmente.                            
[3] Recorrer a um banco para financiamento de capital de giro é sempre a última solução adotar. Os juros pagos pelo financiamento tende a reduzir ainda mais as margens de venda, pois é preciso considerar as despesas de juros na apuração da margem de venda. Se não houver alternativa e for realmente necessário fazer um financiamento em banco, a recomendação é pesquisar as melhores taxas no mercado e quitar o empréstimo tão cedo quanto possível.
[4] É usado para a realização de um projeto; seja a gravação de um CD, DVD ou videoclipe.                              
[5] Sites para capitação de recursos financeiros privados; como: http://catarse.me/pt e http://www.marketingcultural.com.br.  Nas questões de contratação e valores vai depender de site para site. Se sua campanha tiver sucesso o site terá um percentual no valor bruto. Caso não consiga o valor estipulado, o site devolve o dinheiro aos financiadores.                           
[6] No mercado, ele também é conhecido como: sócio capitalista.
[7] ICMS – é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.                                 
[8] Sistema de Incentivo à Cultura.                               
[9] Com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural dentre outros). Proponentes de pessoas físicas podem ter até dois projetos.
[10] Públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e Pessoas Jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG's, organizações culturais, dentre outros). Proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco projetos ativos no Sistema de Apoio a Lei de Incentivo (Salic), compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
[11] A lei de incentivo a cultura estadual de nº 11.005, criada em 20 de dezembro de 1993, e alterado pela Lei nº 11.914, de 28.12.2000 (O Sistema de Incentivo à Cultura – SIC).                              
[12] Fundo do capital do incentivo – O Poder Executivo do Governo de Pernambuco encaminha ao Poder Legislativo do mesmo, um Projeto de Lei (com base na Lei nº 11.914, de 28 de dezembro de 2000) autorizando a abertura de crédito especial no orçamento do Estado, com as compatíveis classificações orçamentárias, visando a atender à integralização dos recursos necessários à constituição do FUNCULTURA.                         
[13] Para produtores poderem apresentar projetos ao Funcultura, eles deverão domiciliar no Estado de Pernambuco, há pelo menos, 01 (um) ano, e se cadastrar como “Produtores Culturais” – CPC, que é regulamentado em Decreto do Poder Executivo. Entretanto se um produtor for cadastrado no CEC (Empreendedores Culturais) há pelo menos 06 (seis) meses, é considerado automaticamente cadastrado no CPC.                            
[14] Aquele que irá patrocinar o projeto; seja privado ou governamental.
[15] Segundo as estatísticas do IBGE/2015.
[16] 20% de 62.300 habitantes é um público de 12.460 beneficiários.
[17] É importante informar quem será beneficiário com o seu projeto; ou seja, quais são os beneficiários diretos ou seu público-alvo.
[18] Significa neste contexto, a equipe principal, abordar sobre seus sucessos e obras realizadas dentro da área proposta no projeto.
[19] Esse é considerado o primeiro público só quando seu projeto é destinado as Leis de incentivo a cultura. 
[20] Esse é considerado o segundo público, só quando seu projeto estiver destinado as Leis de incentivo a cultura. Contudo, se for por edital direto da empresa citada. Ela terá uma linguagem específica e formulários próprios.
[21] Deve ser feito um Plano de marketing: para definir qual o público que esse projeto realmente pode atingir, em termos de perfil demográfico (idade, sexo, estado civil, localização geográfica nível socioeconômico) psicográfico (estilo de vida, personalidade, preferências pessoais) e atitudinal (postura frente a temas sociais, engajamento político dentre outros)? Qual a expectativa de público ou a amplitude de alcance do projeto, junto ao público-alvo? O que a concorrência e o mercado de forma geral tem feito e o que provavelmente estarão fazendo na época de realização do projeto? Exemplo: adolescentes (de baixa classe média) estudantes de curso profissionalizante de música, licenciatura em música, bacharelado em música, com idade entre 15 a 19 anos, e secundariamente pessoas afins.
[22] Stakeholders – É um grupo de pessoas que trabalham no projeto de uma forma ordenada e empreendedora.                                           
[23] Estrutura analítica do projeto (EAP) - é uma decomposição hierárquica, orientada a entrega do trabalho a ser executado pela equipe do projeto, para atingir os objetivos do projeto e criar as entregas necessárias.
[24] Se colocando sempre a disposição para eventuais dúvidas e atentos para possíveis fatores de riscos e mitigantes.
[25] Todos os itens devem ser numerados; assim como, informados quais os veículos de comunicação (rádio, jornal, revista, TV, rede sociais e whatsapp dentre outros) serão utilizados como mídia espontânea.
[26] Exige um conhecimento de preços vigentes do mercado publicitário.

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