No início, um local
onde se compravam diversas mercadorias. Atualmente, Mercado significa uma
estrutura formada por um conjunto de pessoas, empresas e demais entidades[1]
que têm necessidades, intenções e capacidade financeira para comprar e vender
alguma coisa. Dentro deste conceito, os economistas definem mercado como um
conjunto de compradores e vendedores que efetuam transações relativas a
determinados produtos ou classe de produtos.
Apresentação de três principais mercados de
clientes:
·
Mercado privado, formado por
empresas que vendem para o público em geral (constituído por empresas
especialistas, tais como, as do ramo de Formatura, Casamentos e
Confraternizações; Casas de Shows, Clubes, Festivais, etc.);
·
Mercado
governamental,
formado por secretárias públicas que oferecem atividades culturais para o
público em geral (composto por Secretarias de Cultura: Municipais e Estaduais
que utilizam verbas públicas para fomentar a economia cultural da cidade ou do
Estado através de Círculos festivos por meio de editais ou convocatórias);
·
Mercado
terceirizado,
formado por pessoas jurídicas (produtoras e Associações Artísticas),
empresários (profissional que cuida do desenvolvimento da carreira do artista
em longo prazo, estabelecendo metas) e agentes (profissional que assume por
prazo determinado e região especifica a obrigação de promover, mediante
retribuição financeira, o show do artista), que vendem o produto de terceiros
para os mercados citados anteriormente.
Metas
Antes de qualquer coisa, uma simples pergunta pode
facilitar bastante a sua vida: “DO
QUE VOCÊ REALMENTE PRECISA”? Todos os seus projetos precisam ter: meta e
benefício. Por exemplo: Você precisa realizar apresentações (esta é a meta),
pois com isso você irá adquirir um capital de giro (este é o benefício), para
investir em seu produtor que lhe dará renda posteriormente.
Capital inicial
Contudo, para alcançar
sua meta, você precisa de capital inicial[2];
pois ele será o primeiro investimento para dar existência ao projeto; ou seja,
deixar de ser projeto, para torna-se produto. Para atingir esse objetivo, temos
as seguintes opções; são elas:
·
Poupança
– utilizar uma
quantia em dinheiro guardada, para investir no projeto.
·
Aquisição – aplicar dinheiro adquirido em
outro trabalho ou prestação de serviço.
·
Empréstimo
– é uma linha de
credito bancário[3]
tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica; contudo para ser
contemplado com esse serviço seja de qualquer banco, você terá que ter um
movimento satisfatório na sua conta e a mesma terá que ter no mínimo um ano de
existência; além de ter um bom relacionamento com seu gerente.
Entretanto, temos
alternativas através de parcerias, para capitação de recursos por meio de
apoio; patrocínio; investidor ou lei de incentivo a cultura. Essas parcerias
tem ganhado espaço no mundo dos negócios por ser uma estratégia de investimento
que busca tanto o retorno financeiro como institucional para as instituições
envolvidas; sejam elas, privadas ou governamentais. O conceito destas parcerias
é o subterfúgio publicitário para os
acontecimentos com certa dimensão social; pois a ideia, é que os consumidores
associem uma marca a um determinado valor. A partir desta associação de ideias
a entidade patrocinadora pode obter uma rentabilidade econômica.
·
Apoio – é um processo de buscar
recursos financeiros através de grupos de empresas privadas ou públicas, para
realização de um evento ou outra atividade; como: confeccionar CDS, DVDs, Clip
dentre outros.
·
Financiamento coletivo, chamado de Crowdfunding[4]
– é uma arrecadação de fundos com doações ou pré-venda[5]
de um projeto, com a ajuda de seus próprios fãs.
·
Patrocínio – é um financiamento para
concretizar e potencializar um projeto. O que difere o apoio do patrocínio, o
primeiro faz um investimento parcial, já o segundo geralmente financia o valor
bruto do projeto.
·
Investidor[6] – é aquele que entra com o
capital para suprir a necessidade de produtos nascentes.
Normalmente, investidores procuram negócios que tragam retorno no longo
prazo, e podem desembolsar o dinheiro gradualmente conforme a necessidade de
capital de giro. Em muitos casos, um investidor poderá pedir um plano de
negócios para tomar sua decisão; em outros, pode somente cobrir as despesas e
custos do dia a dia conforme o projeto do produto é implementado.
·
Lei de incentivo a cultura –
é um mecanismo de estimulo que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para
realização de projetos culturais. Permite que empresas, contribuintes de ICMS[7], patrocinem a produção cultural utilizando o
incentivo fiscal concedido pelo Estado. A lei surgiu para educar as
empresas e cidadãos a investirem em cultura, e inicialmente daria incentivos
fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada
se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio
além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Dentro deste universo de incentivo a cultura temos vertentes
federais, estaduais e municipais, sendo que cada uma fica a critérios de seus
respectivos Governos locais. Temos três tipos de Leis de
incentivo distintas, são elas:
·
A Lei de Incentivo à Cultura Federal (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro
de 1991) é a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, como
o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essa lei é conhecida também
por Lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário
de cultura de quando a lei foi criada).
·
O Fundo Pernambucano de Incentivo
à Cultura – FUNCULTURA
(instituída em 2003), mecanismo de natureza financeira e contábil, com
prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de incentivar e
estimular a cultura pernambucana, mediante a persecução dos objetivos do SIC[8],
nos termos do art. 2º desta Lei. (alterado pela Lei Nº 12.629, de 12 de julho
de 2004). Ele é gerido pela Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.
·
A Lei municipal
de incentivo a cultura - SIC (Lei nº 16.215/96 de12 de julho de 1996).
Quais
são os objetivos da Lei de Incentivo à Cultura Federal?
Valorizar a cultura nacional, considerando suas diversas
matrizes e formas de expressão. Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das
manifestações culturais e artísticas, e seus respectivos criadores. Contribuir
para facilitar e ampliar o acesso da população à produção de bens culturais.
Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística, com a
valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Requerer a preservação e o
uso sustentável do patrimônio cultural e histórico, em sua dimensão material e
imaterial. Desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias
produtivas e os arranjos produtivos dos Estados.
Também é objetivo da lei, apoiar as atividades culturais de caráter inovador e/ou
experimental; - estimular a formação, o aperfeiçoamento e o intercâmbio de
profissionais da área cultural; promover a difusão e a valorização das
expressões culturais, no Brasil e no exterior; assim como, o intercâmbio
cultural com outros estados e países; estimular ações com vistas a valorizar
artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira.
Quem
pode apresentar projetos a essa Lei de Incentivo?
a) Pessoa Física[9] que domiciliar no Brasil; com efetiva e comprovada atuação
na área cultural, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução
do projeto a ser patrocinado.
b) De semelhante
contexto em relação à origem da lei, a Pessoa Jurídica[10] tem que está estabelecida ou com filial no mesmo; e com
objetivo prioritariamente cultural explícito nos seus atos constitutivos,
diretamente responsável pela concepção, promoção e execução de projeto cultural
a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal, com efetiva e comprovada
atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional na área cultural.
Então
o proponente deverá apresentar uma proposta cultural ao Ministério da Cultura
(MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas
físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no
lucro real para a execução do projeto. O apoio a um determinado projeto pode
ser revertido no total ou em parte para o investidor do valor desembolsado
deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação
tributária. Para Pessoas Jurídicas, até
4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Quem
pode patrocinar projetos nesta Lei de Incentivo?
Empresa contribuinte de ICMS no País, que se encontra em
situação de regularidade fiscal com a Secretaria Estadual de Fazenda e a
Receita Federal, e de regularidade com a Secretaria Estadual de Cultura.
Etapas de avaliação de
projetos.
Os projetos culturais
serão avaliados em duas etapas:
1. Parecer técnico – onde a superintendência da Lei de Incentivo fará avaliação
do projeto cultural tendo em vista a adequação da proposta às determinações
legais e os aspectos relacionados à área específica do projeto e sua linha de
ação.
2. Aprovação através “Comissão de Avaliação de Projetos” – onde fará a
avaliação e aprovação dos projetos culturais que estejam de acordo com a
política de incentivo à cultura dispostas na Lei nº 1954/92 e no Decreto nº
44.013/2013, habilitando-os para captação de recursos.
Como
foi informada a você anteriormente dentro do universo de lei de incentivo a
cultura; temos várias vertentes; ou seja, além da lei federal (Lei Rouanet), temos
as estaduais e municipais. Em 2003 foi
instituído o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA[11],
mecanismo de natureza financeira e contábil[12],
com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de incentivar e
estimular a cultura pernambucana, mediante a persecução dos objetivos do SIC,
nos termos do art. 2º desta Lei (alterado pela Lei Nº 12.629, de 12 de julho de
2004). Ele é gerido pela Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.
Quais são os objetivos do
sistema do Fundo de incentivo à Cultura?
1.
Apoiar
as manifestações culturais, com base na pluralidade e na diversidade de
expressão;
2.
Facilitar
o acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais
incentivados pelo SIC;
3.
Estimular
o desenvolvimento cultural do Estado em todas as suas regiões, de maneira
equilibrada, valorizando o planejamento e a qualidade das ações culturais;
4.
Apoiar
ações de manutenção, conservação, ampliação, produção e recuperação do
patrimônio cultural material e imaterial do Estado;
5.
Proporcionar
a capacitação e o aperfeiçoamento profissional de artistas e técnicos das diversas
áreas de expressão da cultura;
6.
Promover
o intercâmbio cultural com outros Estados brasileiros e outros países, neles
fomentando a difusão de bens culturais pernambucanos, enfatizando a atuação dos
produtores, artistas e técnicos de nosso Estado;
7.
Propiciar
a infraestrutura necessária à produção de bens e serviços nas diversas áreas
culturais abrangidas por esta Lei;
8.
Estimular
o estudo, a formação e a pesquisa nas diversas áreas culturais.
Quem pode apresentar projetos ao FUNCULTURA?
Produtores Culturais[13]:
identificados pelo Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura; como pessoas
físicas ou jurídicas.
Etapas de avaliação de
projetos.
Os
projetos culturais serão avaliados em duas etapas:
1. Parecer técnico – onde a Comissão
Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura), fará avaliação do projeto cultural tendo em vista a
adequação da proposta às determinações legais e os aspectos relacionados à área
específica do projeto e sua linha de ação.
2. Aprovação através “Comissão
Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura” – onde fará a avaliação e aprovação dos projetos culturais
que estejam de acordo com a política de incentivo à cultura dispostas na Lei nº 11.005 e alterado pela Lei nº
11.914, habilitando-os para captação de
recursos.
Pronunciaremos
agora dentro do universo de lei de incentivo a cultura municipal. Utilizaremos
para exemplo a lei de incentivo a cultura municipal criada em Recife,
12 de julho de 1996 (N° 16.215/96), denominada: SIC (Sistema de
Incentivo à Cultura).
Quais são os objetivos do
sistema de incentivo à cultura municipal?
Ele tem como
finalidade, incentivar, difundir, valorizar e preservar as artes e o patrimônio
cultural da Cidade do Recife, através das mais variadas formas de expressão e
manifestação.
Quem pode patrocinar projetos
no SIC?
Incentivadores
(empresas privadas ou públicas), através do “Mecenato”, que será concedida uma
redução, até o limite de 20% (vinte por cento), dos Impostos Sobre Serviços –
ISS sobre suas atividades. As pessoas jurídicas da Administração Pública
Municipal, Estadual ou Federal poderão ter projetos incentivados até o limite
de 50% (cinquenta por cento) do montante disponível do FIC. Eles sejam privados
ou públicos poderão abater, do imposto devido ao município, o valor atribuído
às doações, patrocínios e investimentos realizados em favor de projetos
culturais.
Etapas de avaliação de
projetos.
Os
projetos culturais serão avaliados em duas etapas:
Parecer
técnico – Onde será
gerida por uma Comissão Deliberativa uma
avaliação do projeto cultural tendo em vista a adequação da proposta às
determinações legais e os aspectos relacionados à área específica do projeto e
sua linha de ação.
Aprovação
através “Comissão Deliberativa” – Onde fará a avaliação e aprovação dos projetos culturais
que estejam de acordo com a política do Sistema de
Incentivo à Cultura
– SIC dispostas na Lei nº 16.215/96,
habilitando-os para captação de recursos.
Como elaborar um
Projeto?
Um projeto se inicia
primeiramente construindo o seu nome ou título. Depois se deve apresentar
uma visão geral acerca do projeto, denominado de “escopo do projeto”
ou “objetivo geral”. Vejamos a
seguir o que deve constar na visão geral do projeto: Devemos trazer o parceiro[14]
para o nosso contexto técnico e geográfico, pois ele pode não conhecer a nossa
área de atuação, nem o local onde o projeto será implementado. Com o objetivo
de propiciar um exemplo metafórico, iremos simular um projeto de uma aula
espetáculo no município de Palmares em Pernambuco.
Primeiro
passo – “conhecimento
prévio” para elaboração do projeto, precisamos
falar da importância da cultura na vida desta cidade. Por mais óbvio que isso
possa aparecer para você. Devemos levar em consideração que o seu parceiro não
sabe onde está localizado esse município; qual a economia dele; o número de
habitantes; a renda per capita; o IDH dentro de outros. Então devemos mostrar o
impacto deste trabalho dando uma visão socioeconômica sobre o local onde ele
ocorrerá. Exemplo: De acordo com levantamentos realizados[15],
existe uma procura de 20% da população de 62.300 habitantes[16]
por esse tipo de espetáculo. Após apresentar a situação atual do município,
demonstre o que será alcançado ao final do projeto. Exemplo: Por meio de 10
apresentações da aula espetáculo citada, serão beneficiários[17]
1.000 pessoas.
O
segundo passo se chama: “justificativa”
do
projeto. Ela deve ser escrita pensando em apresentá-lo de uma
forma geral, ressaltando suas qualidades e as vantagens para conquistar os
parceiros, tudo em no máximo duas páginas. Nela deve conter a experiência
geral e na área do projeto; os projetos relevantes executados que servem para
provar a experiência geral e na área mencionada. Falar sobre os parceiros do
proponente[18] que
servem para mostrar que existem pessoas que acreditam em seu trabalho, os
prémios conquistados para mostrar que o seu trabalho foi reconhecido, e o mais
importante o sucesso medido por resultados práticos. O terceiro passo
– “escopo do produto ou objetivo
especifico” – é aquilo que me proponho a fazer; ou seja, é uma
especificação das informações sobre o produto. No planejamento, você deve
considerar três públicos pelo menos; entretanto, cada um utiliza uma linguagem
especifica:
·
O primeiro
público – é o do órgão governamental a quem você encaminhará seu projeto[19].
A linguagem dele é específica e geralmente usa formulários próprios. Os órgãos
públicos que analisam projetos culturais querem saber do enquadramento no
espírito da lei (é estritamente cultural?), da capacidade real de fazer o
projeto proposto (relatório das atividades do proponente nos últimos anos e na
correção dos orçamentos).
·
O segundo
público – é o das empresas a quem você pedira patrocínio[20].
Outra linguagem será usada aqui. As empresas querem saber exatamente qual o
retorno que terão em termos de marketing: identidade do público-alvo, duração
do impacto do projeto (curto, médio, longo prazo), relação custo x benefício.
·
Finalmente,
o terceiro público – é o público
alvo[21]
do seu projeto, são as pessoas que pagaram para ter acesso ao seu produto
final. Projetos pontuais, em cima de
alguma data, são na sua maioria projetos de curto prazo. Precisam ser
realizados em tempo hábil e serão consumidos avidamente naquela data. Esse é um
dado muito importante no momento da captação de recursos junto a empresas.
Estratégia de
ação:
1. Pré-produção
1.1. Uma vez que a declaração de escopo esteja completa, é
hora do proponente do projeto buscar em seu Stakeholders[22] uma equipe e reunir para o projeto.
1.2. Formação de
Equipe – listam-se as pessoas ou grupos já ordenados por
função (na contratação dos prestadores de serviços será assinado os termos de
permissão para uso de imagem para o projeto) e em seguida o delineamento das
tarefas, a duração, o momento, o custo, a contribuição e o desempenho esperado
das pessoas que trabalharam no projeto. No caso da equipe principal, devemos
colocar no projeto as seguintes informações:
1.2.1.Experiência;
1.2.2. Tipo de formação;
1.2.3. Disponibilidade (quando está prevista
sua participação no projeto);
1.2.4. Remuneração (montante quanto modalidade
por tarefa desembolsa do Patrocínio).
1.3.
Construir
uma Estrutura analítica do projeto (EAP)[23]
- para auxiliar na distribuição do trabalho entre os membros da equipe do
projeto (os prestadores de serviços), assegurar que o projeto inclui todo o
trabalho necessário; assim como, assegurar que o projeto não inclui trabalho
além do necessário. Ela tomara decisões com a coordenação do projeto por meio
de reuniões. Também realizara fóruns ou meios que permitam que os participantes
do projeto sejam ouvidos[24].
1.4.
Reuniões com
responsáveis da instituição que vai receber o projeto e solicitar carta de
anuência da mesma (com papel timbrado, a logo marca da instituição e a assinatura
do responsável da mesma).
1.5.
Cronograma – explicar detalhadamente cada
atividade; ou seja, ações que serão executadas no processo de desenvolvimento durante a realização do produto; por exemplo:
1.6. Ensaios com os músicos
e bailarinos (caso seja uma apresentação artística).
1.7. Criação de projeto
gráfico do evento.
1.7.1. Confecção de material didático (caso seja curso ou aula
espetáculo) podendo ser apostila (em PDF), Slider e Gravação de conteudo
pedagógico através de audiovisual.
1.8.
Metodologia – considerando
então que os resultados poderão ser atingidos por meios diferentes a
metodologia deve ser a explicitação técnica de como serão realizadas atividades
descritas na alma do projeto. Lembrando que para toda e qualquer atividade é
necessário que se escreva a metodologia a ser adotada. Assim para cada
atividade das etapas haverá uma metodologia. Exemplificando: na realização de
um curso é necessária a descrição do método pedagógico a ser aplicado; assim
como, no mesmo projeto, nas atividades administrativas financeiras; por
exemplo, deve ser descriminar como irá ser feito a comprar de equipamentos
(para realização do curso). A metodologia também deverá ser aplicada como, por
exemplo: especificar de que modo às compras serão realizadas; ou seja, através
de licitação nacional ou outro procedimento aplicável? Se em todo o projeto a
linguagem deve ser simples e acessível, no tópico metodologia à linguagem deve
ser técnica, pois são técnicos escrevendo para outros técnicos. Tomando como
exemplo uma metodologia de uma aula espetáculo:
1.8.1.
Aulas expositivas, ilustradas com
recurso audiovisual de data show;
1.8.2.
Resenha de textos temáticos;
1.8.3.
Seminários internos.
1.8.4.
Apresentação artística:
1.8.4.1.
Pré-produção - produtor, diretor
artístico e musical, roteiro musical, músicos, direitos autorais (caso seja uma
apresentação artística).
1.8.4.2.
Produção N°1 - assistente de produção,
diretor de palco, regente, arranjador, técnico de áudio, técnico de luz, roady,
apresentador, figurino, desenvolvimento e produção de figurino (caso seja uma
apresentação artística).
1.8.4.3.
Produção N°2 - projeto de iluminação,
equipamentos técnicos, telão, locação de equipamentos, locação de mesa de
refletores, locação de ginásio ou estádio; locação e montagem de palco,
gerador, material cenográfico, tradução simultânea, montagem, operação e
sonorização, assistente de som, camareira, maquiador (caso seja uma
apresentação artística).
1.9.
Plano de
Divulgação
– todo projeto cultural necessita de um plano para difusão junto aos veículos
de comunicação. Muitas vezes é pelo retorno de divulgação apenas que um
patrocinador adere uma ideia. Possíveis associações com veículos e fornecedores
(apoios), produção de peças promocionais (cartaz-convite, folder, catálogo,
panfleto, dentre outros[25]).
1.10.
Plano de Mídia – este é o
planejamento para colocação de anúncios pagos é uma sessão muito importante,
pois também pode ser a principal razão para um determinado patrocinador adotar
o projeto. É ainda a principal moeda de troca que o produto cultural poderá
obter através de uma possível associação (em forma de apoio) com um veículo de
comunicação[26].
2. Pós-produção
2.1. Apresentação do escopo do projeto e do Plano de Mídia
ao Funcultura.
2.2. Assinatura do convênio ou instrumento similar junto ao
órgão competente.
2.3. Criação de uma conta corrente do projeto.
2.4. Liberação da parcela para execução/manutenção do
projeto.
2.5. Encerramento da Conta Corrente ao término do projeto.
2.6. Entrega do relatório final ao SIC – Funcultura.
2.7. Prestação de contas a Secretária da Fazenda.
[1] É qualquer
pessoa física ou jurídica detentora de um patrimônio aquisitivo.
[2] São os recursos
financeiros originários dos sócios ou do artista individualmente.
[3] Recorrer a um banco para financiamento
de capital de giro é sempre a última solução adotar. Os juros pagos pelo
financiamento tende a reduzir ainda mais as margens de venda, pois é preciso
considerar as despesas de juros na apuração da margem de venda. Se não houver
alternativa e for realmente necessário fazer um financiamento em banco, a
recomendação é pesquisar as melhores taxas no mercado e quitar o empréstimo tão
cedo quanto possível.
[4] É usado para a realização de um
projeto; seja a gravação de um CD, DVD ou videoclipe.
[5] Sites para
capitação de recursos financeiros privados; como: http://catarse.me/pt e http://www.marketingcultural.com.br. Nas questões
de contratação e valores vai depender de site para site. Se sua campanha tiver sucesso o site terá um percentual
no valor bruto. Caso não consiga o valor
estipulado, o site devolve o dinheiro aos financiadores.
[6] No
mercado, ele também é conhecido como: sócio capitalista.
[7] ICMS – é a sigla de Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
[8] Sistema de Incentivo à Cultura.
[9] Com atuação na
área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural dentre
outros). Proponentes de pessoas físicas podem ter até dois projetos.
[10] Públicas de
natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais
etc.); e Pessoas Jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins
lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG's, organizações culturais,
dentre outros). Proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco
projetos ativos no Sistema de Apoio a Lei de Incentivo (Salic), compreendidos
entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
[11] A lei de incentivo a cultura estadual de nº
11.005, criada em 20 de dezembro de 1993, e alterado pela Lei nº
11.914, de 28.12.2000 (O Sistema de Incentivo à Cultura – SIC).
[12] Fundo do capital do incentivo – O Poder
Executivo do Governo de Pernambuco encaminha ao Poder Legislativo do mesmo, um
Projeto de Lei (com base na Lei nº 11.914, de 28 de dezembro de 2000)
autorizando a abertura de crédito especial no orçamento do Estado, com as
compatíveis classificações orçamentárias, visando a atender à integralização
dos recursos necessários à constituição do FUNCULTURA.
[13] Para produtores
poderem apresentar projetos ao Funcultura, eles deverão domiciliar no Estado de
Pernambuco, há pelo menos, 01 (um) ano, e se cadastrar como “Produtores
Culturais” – CPC, que é regulamentado em Decreto do Poder Executivo. Entretanto
se um produtor for cadastrado no CEC (Empreendedores Culturais) há pelo menos
06 (seis) meses, é considerado automaticamente cadastrado no CPC.
[14] Aquele que irá
patrocinar o projeto; seja privado ou governamental.
[15] Segundo as
estatísticas do IBGE/2015.
[16] 20% de 62.300
habitantes é um público de 12.460 beneficiários.
[17] É importante
informar quem será beneficiário com o seu projeto; ou seja, quais são os
beneficiários diretos ou seu público-alvo.
[18] Significa neste contexto, a
equipe principal, abordar sobre seus sucessos e obras realizadas dentro da área
proposta no projeto.
[19] Esse é
considerado o primeiro público só quando seu projeto é destinado as Leis de incentivo a cultura.
[20] Esse é
considerado o segundo público, só quando seu projeto estiver destinado as Leis de incentivo a cultura. Contudo,
se for por edital direto da empresa citada. Ela terá uma linguagem específica e
formulários próprios.
[21] Deve ser feito
um Plano de marketing: para definir qual o público que esse projeto realmente
pode atingir, em termos de perfil demográfico (idade, sexo, estado civil,
localização geográfica nível socioeconômico) psicográfico (estilo de vida,
personalidade, preferências pessoais) e atitudinal (postura frente a temas
sociais, engajamento político dentre outros)? Qual a expectativa de público ou
a amplitude de alcance do projeto, junto ao público-alvo? O que a concorrência
e o mercado de forma geral tem feito e o que provavelmente estarão fazendo na
época de realização do projeto? Exemplo:
adolescentes (de baixa classe média) estudantes de curso profissionalizante de
música, licenciatura em música, bacharelado em música, com idade entre 15 a 19 anos, e secundariamente
pessoas afins.
[22] Stakeholders – É um grupo de pessoas que trabalham
no projeto de uma forma ordenada e empreendedora.
[23] Estrutura
analítica do projeto (EAP) - é uma decomposição hierárquica, orientada a entrega
do trabalho a ser executado pela equipe do projeto, para atingir os objetivos
do projeto e criar as entregas necessárias.
[24] Se colocando sempre a disposição
para eventuais dúvidas e atentos para possíveis fatores de riscos e mitigantes.
[25] Todos os itens
devem ser numerados; assim como, informados quais os veículos de comunicação
(rádio, jornal, revista, TV, rede sociais e whatsapp dentre outros) serão
utilizados como mídia espontânea.
[26] Exige um
conhecimento de preços vigentes do mercado publicitário.
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